sexta-feira, 30 de março de 2012

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PAULO HENRIQUE GANSO JOGADOR DO PAYSANDU

Pelos registros na FPF, Paulo Henrique Ganso foi do Estrela a partir de 21 de julho de 1999, quando transferiu-se para a Tuna, onde permaneceu com vínculo federativo por quatro anos. E no Paysandu foi registrado de 30 de maio de 2003 a 20 de dezembro de 2005. A Lei Pelé garante comissão aos clubes formadores. São 0,25% por ano, dos 12 aos 15, e 1% por ano, dos 16 aos 19 anos. Portanto, a cada venda futura de Ganso, a Tuna teria direito a 1% e o Paysandu 0,9%.

Pelo valor da multa rescisória prevista no atual contrato do craque (US$ 50 milhões), seriam cerca de R$ 900 mil para a Tuna e R$ 810 mil para o Paysandu. Mas, por descumprimento das normas da Fifa, os dois clubes paraenses não terão direito algum. A questão é mais grave ainda. Nenhum clube do Pará está registrado na CBF como formador de atletas, nem cumpre qualquer dos outros pré-requisitos para obter comissão. Isso significa chance zero para o Remo no sonho de faturar nas futuras transferências de Thiago Alves, também do Santos. E o pior: chance zero também para comissões sobre Yago, Bartola, Thiago Costa, Billy, Neto, Thiago Cametá, Jhonatan, Betinho, Reis, Jaime, Jader, Perema, Elder, Lineker e companhia.

ORM

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