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quinta-feira, 20 de junho de 2013

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Ao contrário dos três julgamentos realizados na 3ª Comissão Disciplinar, quando saiu perdedor, o Papão conseguiu reverter o caso por 8 votos a 1.
Naviraiense venceu o Paysandu com dois gols no final do jogo (Foto: Tarso Sarraf / O Liberal)
O Paysandu está de volta à Copa do Brasil. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na tarde desta quinta-feira, dia 20, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Fortaleza, os seis recursos do caso envolvendo Paysandu e Naviraiense, sendo três do Papão e mais três da procuradoria do órgão. Os jogadores Bahia e Paulo Sérgio, ambos do time do Mato Grosso do Sul, foram acusados de atuarem com contrato expirado nas duas partidas contra o Papão, pela Copa do Brasil e, ao contrário dos três julgamentos realizados na 3ª Comissão Disciplinar, quando saiu perdedor, o Papão conseguiu reverter o caso por 8 votos a 1.

Nos três julgamentos realizados anteriormente, o Naviraiense saiu vencedor de todos, continuando na Copa do Brasil para enfrentar o Atlético-PR, tendo, somente, que pagar multa no valor de R$ 3 mil. Porém, o Paysandu recorreu da decisão, assim como Paulo Schmitt, Procurador Geral do órgão máximo que julga os casos do futebol brasileiro.

– Confirmado! Vencemos o julgamento por 8 votos contra 1 no pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e estamos de volta à Copa do Brasil. Foi o resultado que esperávamos, até porque tínhamos razão em reivindicar. Vale lembrar que foi o último recurso, sendo assim, é uma decisão final – afirmou Alberto Maia, diretor jurídico do Paysandu, que esteve presente na sessão junto com o presidente Vandick Lima.

Dentro de campo, no confronto entre Paysandu e Naviraiense, os bicolores foram superiores aos sul-mato-grossenses dentro do Estádio Virotão, vencendo por 1 a 0, gol do atacante Rafael Oliveira. No jogo da volta, no Estádio da Curuzu, em Belém, a desconhecida equipe do Naviraiense aplicou um surpreendente 2 a 0, gols do atacante Pequi e do lateral-esquerdo Adriano Chuva, resultado que eliminou a equipe paraense.

Na sua tese de acusação, o advogado Osvaldo Sestário, junto com Alberto Maia, pediram a punição do Naviraiense no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”. A pena prevê “perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, o que eliminaria o Jacaré do torneio.

Os advogados do Naviraiense sustentavam na defesa que os atletas já faziam parte do elenco e estavam com o contrato prestes a ser renovado, com o clube amparado pelo artigo 41 do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato.

O julgamento do Pleno do STJD esgota todas as esferas da Justiça Desportiva. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) será comunicada oficialmente da decisão e deve incluir o Paysandu na Copa do Brasil, devendo enfrentar o Atlético-PR no dia 18 de julho, às 21h50, com o Papão sendo mandante. A partida de volta acontece no dia 25 de julho, às 21h, no Estádio Durival de Britto.

globoesporte.com

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