O caso é relacionado a um laser usado por um torcedor contra o goleiro do Rio Branco-AC, no jogo do dia 25 de julho, no Mangueirão. Se punido, o Paysandu pode ter que pagar multa que varia de R$ 100,00 a R$ 100 mil.
O primeiro parágrafo do artigo 213 também prevê, em caso de punição de dez partidas se ficar provado que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo. a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas".
A Justiça Desportiva vem tentando fechar o cerco sobre o uso de canetas de laser em estádios. Assim como em casos de objetos lançados para o gramado, quando alguém é identificado usando um objeto com o laser e feito o boletim de ocorrência, o clube é eximido de qualquer punição.
Amazônia Jornal
0 comentários:
Postar um comentário