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Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD (Foto: Vicente Seda / Globoesporte.com) |
Nos três julgamentos realizados na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, o Naviraiense saiu vencedor de todos, continuando na Copa do Brasil para enfrentar o Atlético-PR, tendo, somente, que pagar multa no valor de R$ 3 mil. Porém, o Paysandu recorreu da decisão, assim como Paulo Schmitt, Procurador Geral do órgão máximo que julga os casos do futebol brasileiro. Segundo Osvaldo Sestário, advogado do Papão no caso, o recurso da procuradoria pode ajudar os bicolores no retorno à competição nacional.
- Ajuda no sentido da tese, pois a procuradoria mostra que realmente houve um erro na decisão de deixar o Naviraiense continuar na competição, mesmo com os atletas atuando de maneira irregular, com os seus respectivos contratos expirados. Não se sabe o que pode sair da cabeça de um juiz, pois cada um interpreta da sua maneira, mas as pessoas sempre comentam que é um absurdo o Naviraiense continuar na competição. Houve falha na interpretação. A última decisão quis mostrar que não poderia se mudar um resultado que aconteceu dentro de campo, mas isso aconteceu de forma errada.
Na sua tese de acusação, Sestário pede a punição do Naviraiense no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”. A pena prevê “perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, o que eliminaria o Jacaré do torneio.
Porém, os advogados do Naviraiense sustentam na defesa que os atletas já faziam parte do elenco e estavam com o contrato prestes a ser renovado, com o clube amparado pelo artigo 41 do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato.
globoesporte.com
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