Na ocasião, o árbitro paulista Cleber Wellington Abade relatou que a partida foi interrompida em razão de torcedores do Paysandu que utilizaram laser contra os olhos dos jogadores do time visitante na hora de uma cobrança de escanteio. De acordo com o árbitro, o policiamento foi informado e o fato não voltou a ocorrer, mas Abade não foi informado se os torcedores foram identificados.
O clube paraense foi indiciado no artigo 213 inciso I do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que "é de deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (...) lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A pena varia de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a entidade julgada poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas da competição oficial".
Amazônia Jornal
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