A denúncia aconteceu após o jogo de ida das oitavas de final, em 26 de abril, quando o Coxa venceu a equipe paraense por 4 a 1. De acordo com a súmula, o árbitro expulsou Paulo Rafael aos 46 minutos do segundo tempo, por ele ter “derrubado Rafael Silva, fazendo uso das mãos no corpo do adversário, dentro da área penal”. O goleiro já tinha sido advertido com o primeiro cartão amarelo aos 34 minutos também da segunda etapa.
Pela atitude do goleiro, a Procuradoria do STJD o denunciou com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, que prevê suspensão de uma a três partidas, mas levando em conta a automática, já cumprida.
Paulo Rafael cumpriu a suspensão automática no jogo de volta diante do Coxa, que, novamente, venceu o Paysandu, o eliminando da Copa do Brasil. Se punido de forma máxima, o goleiro ainda terá que cumprir dois jogos de gancho, desfalcando o Papão nos primeiros jogos da Série C do Campeonato Brasileiro, contra o Luverdense (27/5) e diante do Guarany/CE (2/6).
Justicadesportiva
0 comentários:
Postar um comentário